Descriminalizar ou não o uso das drogas? Essa pergunta tem sido feita por juristas e médicos, por agentes sociais e repórteres, por universitários e religiosos. Nessas discussões, o primeiro problema surge em relação a se saber o que cada qual entende por “descriminalizar”. Não é difícil encontrar quem entenda esse verbo no sentido de não aprisionar os que levam drogas consigo para consumo próprio. É importante, pois, voltar o nosso olhar para o Artigo 28 da Lei 11.343, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas”:
“Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (…) § 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. (…) § 5o  A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.” Ao longo do Artigo 28 não há nenhuma referência à prisão dos portadores.
Quando, pois, a CNBB se declara contrária à descriminalização do uso de drogas está querendo, tão somente, que se mantenha o que está na Lei 11.343 – ou seja,  que os dependentes químicos sejam advertidos sobre as consequências de sua escolha, prestem serviços à comunidade e passem por programas educativos. A razão dessa posição é simples: “a dependência química representa um dos grandes problemas de saúde pública e de segurança no Brasil” (Nota da CNBB de 25-26.08.15).
Continuo com observações dessa Nota: “O uso indevido de drogas interfere gravemente na estrutura familiar e social. Encontra-se entre as causas de inúmeras doenças, de invalidez física e mental, de afastamento da vida social. A dependência que atinge, especialmente, os adolescentes e os jovens, é fator gerador da violência social, provoca no usuário alteração de consciência e de comportamento. O consumo e o tráfico de drogas são apontados como causa da maioria dos atentados contra a vida.
A não punibilidade do porte de drogas, tendo como argumento a preservação da liberdade da pessoa, poderá agravar o problema da dependência química, escravidão que hoje alcança números alarmantes.
A liberação do consumo de drogas facilitará a circulação dos entorpecentes. Haverá mais produtos à disposição, legalizando uma cadeia de tráfico e de comércio, sem estrutura jurídica para controlá-la. (…) O caminho mais exigente e eficaz, a longo prazo, é a intensificação de campanhas de prevenção e combate ao uso das drogas, acompanhado de políticas públicas nos campos da educação, do emprego, da cultura, do esporte e do lazer para a juventude e a família.  (…)”
Seria interessante que os que se posicionam a favor da descriminalização das drogas fossem visitar uma das tantas instituições mantidas pela Igreja Católica ou por outras instituições religiosas e particulares voltadas para a superação da dependência química, e ouvissem as histórias dos jovens e adultos que ali se encontram. Certamente, muitos que são a favor de descriminalização mudariam imediatamente de opinião.
 
 

LITURGIA DIÁRIA